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INFORMAÇÕES – ORIENTAÇÕES – NOTÍCIAS…

PROVIMENTO Nº 12, DE 25/05/2010

PROVIMENTO Nº 12, DE 25/05/2010

Altera o artigo 522 e inclui os artigos 522-A e 522-B  no Código de Normas ...

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EXAME E CÁLCULO DE EMOLUMENTOS

EXAME E CÁLCULO DE EMOLUMENTOS

Lei 6.015/73 - Art. 12 Parágrafo único: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas ...

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PROTOCOLO

PROTOCOLO

Lei 6.015/73 - Art. 182 Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que ...

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EFEITOS DA PRENOTAÇÃO

EFEITOS DA PRENOTAÇÃO

Código de Normas CGJ/SC Art. 769 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos ...

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ESCRITURA PÚBLICA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO

ESCRITURA PÚBLICA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO

Código de Normas CGJ/SC - Art. 812 -  O registrador deverá verificar a autenticidade da ...

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INSTRUMENTO PARTICULAR COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA

INSTRUMENTO PARTICULAR COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA

Código de Normas CGJ/SC - Art. 813 - Quando se tratar de instrumento particular com ...

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LADO PAR OU ÍMPAR DO LOGRADOURO

Art. 777 do CNCGJ/SC - Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras ...

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INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Art. 789 do CNCGJ/SC - Consideram-se elementos individualizadores do imóvel: I – a indicação do número ...

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FRJ -FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Art. 523 – CNCGJ/SC. Os valores referentes ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, ...

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VALIDADE DA INCORPORAÇÃO

VALIDADE DA INCORPORAÇÃO

Art. 33 – Lei 4.591/64. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 120 ...

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FERIADOS 2012

JANEIRO

1° de janeiro – Confraternização Universal
(Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)

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